Transporte Escolar


O transporte escolar dos alunos é um serviço prestado por profissional autônomo ou empresa especializada, com os quais a família interessada no serviço contratará diretamente.

A fim de proporcionar maior segurança às famílias interessadas nesta contratação, o Colégio Santo Agostinho apresenta critérios que percebe serem fundamentais para um transporte de qualidade.

O Colégio indicará ou não profissionais que considere idôneos e solicita a apresentação dos documentos legais de capacitação do motorista e de regularidade do veículo, colocando-os à disposição dos interessados para consulta na Tesouraria, com o intuito de auxiliar na contratação do serviço.

Seguem alguns órgãos públicos para consulta e orientação sobre transporte escolar:

  • SECRETARIA DE TRANSPORTES DA PREFEITURA (transporte escolar);
  • IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor);
  • PROCON (Fundação para a proteção e defesa do consumidor).

Além das obrigações legais sobre o motorista e o veículo, o CSA recomenda que os pais fiquem atentos aos seguintes aspectos:

  1. O motorista deve portar o cartão magnético para liberação dos alunos que transporta com a autorização dos responsáveis legais; o Colégio não permite o acesso sem esse cartão e o considera intransferível; esse procedimento possibilita à família acompanhar pela internet os horários de entrada e saída.
  2. Deve manter um relacionamento correto, respeitar as normas do Colégio e os horários das atividades;
  3. Deve fornecer os documentos relativos às vistorias e revisões mecânicas periódicas e obrigatórias dos veículos e dentro dos prazos estabelecidos;
  4. Ter um auxiliar, quando as crianças assim necessitarem;
  5. Realizar trajetos que não ultrapassem uma hora de permanência no veículo;
  6. Providenciar, caso precise, motorista substituto ou carro reserva;
  7. Oferecer seguro de passageiros, modalidade RCO, passageiros e terceiros (ainda que não seja obrigatório por lei);
  8. Oferecer conforto e segurança: cada criança deve ocupar um único lugar e dispor de cinto de segurança; é recomendável que possua cadeirinha para crianças até sete anos.

Colabore para manter e melhorar a qualidade deste serviço, enviando seu testemunho ou avaliação para a diretoria do colégio através do nosso formulário de contato.

Para verificar se os registros do veículo e do motorista estão autorizados a operar basta consultar o cadastro no site da prefeitura.


Indicados pelo Colégio

Nome: Emanuel Dias
Placa do Carro: DPB 2314
Telefone: 5572-1009 / 99307-6303


Nomes: Fábio Carvalho dos Santos
Placa do Carro: FNE 1118
Telefone: 96302-5555


Nomes: Guilherme Pellegrino Gimenez e Marlene Maran Gimenez
Placa do Carro: DTE 6730
Telefone: 2293.6328 / 99433-9768


Nomes: Patricia Paiva Carignani e Rosana Bernardelli Paiva
Placa do Carro: FGJ 9350
Telefone: 99705.4035

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